Sistema de prevenção e combate a incêndio

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB)

O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros para edificações com 750 m² de área construída com, no máximo, até 3 pavimentos e classificadas com baixo potencial de risco para a vida ou ao patrimônio.
O CLCB é obtido mediante Projeto Técnico Simplificado (PTS) por intermédio de um engenheiro que se responsabilize pela edificação. O bombeiro poderá ou não realizar a vistoria no imóvel.

Em quais edificações
aplicam o CLCB?

Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda);
Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás;
Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros;
Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;
Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente de área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
Edificação com área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto quando se referir exclusivamente a coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágios e de piscinas e de área destinadas à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública;
Armazenar ou manipular, no máximo, 1000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;

Não ter na edificação as seguintes ocupações:

• Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas, hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos, com mais de 40 leitos;
• Escritório de “call center”, com mais de 250 funcionários;
• Creches, escolas maternais, jardins de infância, escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos;
• Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, tratamento de dependentes de drogas e álcool, hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura.

Se for local de reunião de público (Grupo F) permitido apenas divisões F1, F2, F4, F8, F9 e F10 com lotação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas:

• Museus, centro de documentos históricos, galerias de arte, bibliotecas, igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais, restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas, estações rodoferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, heliponto, estações de transbordo em geral, jardim zoológico, parques recreativos, salões e salas para exposição de objetos ou animais.

• É necessário preenchimento eletrônico do formulário de segurança contra incêndio no sistema do Via Fácil do Corpo de Bombeiros;
• Em alguns casos pode ser exigido iluminação de emergência, extintores, sinalização de emergência, material de acabamento e gases inflamáveis;
• Emissão de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) devidamente assinada pelo responsável técnico quando exigidos.

O Corpo de Bombeiros cobra uma taxa fixa para o CLCB com área construída até 750m². Para informações sobre valores acessar www.corpodebombeiros.sp.gov.br

O CLCB é emitido com prazo de validade de acordo com o uso da edificação e sua ocupação, podendo variar de seis meses até cinco anos.

O SSCI deve, no prazo máximo de sete dias corridos, conferir a documentação exigida e verificar os requisitos necessários para a emissão do CLCB, devendo a vistoria técnica ser feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBPMESP.

O mais importante é garantir que a vida humana presentes nas edificações esteja assegurada caso eventuais imprevistos de incêndio ocorram, bem como a proteção do patrimônio.

Uma edificação não regularizada inviabiliza contratos de locação ou venda e dificulta a obtenção de licenças essenciais em órgãos públicos, como o Habite-se. Também é passível de multas, punições e até mesmo interdições. Em caso de acidente, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro caso o documento não esteja na validade.

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*Todas as informações foram obtidas através do decreto estadual e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

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