Documentações

Atividades prestadas pela
TM Engenharia

• Elaboração do projeto para aprovação na Prefeitura
• Elaboração de memorial descritivo
• Averbação no Registro de imóveis
• Levantamento da documentação necessária do imóvel e dos proprietários
• Acompanhamento da aprovação do processo

A unificação corresponde a união de dois ou mais lotes (com a documentação em dia) para ampliação do terreno. Dessa forma é possível iniciar o processo de mudança nas características do terreno em questão.

 

É preciso contratar um profissional devidamente capacitado, pois caso o imóvel não esteja com as medidas corretas de acordo com a matricula será necessário fazer uma retificação de área para posteriormente unificar.

 

A solicitação do processo de unificação pode ser feita na Prefeitura e realizada pelo engenheiro responsável ou proprietário.

 

Após a legalização do processo, a próxima etapa é registrar as mudanças das medidas do terreno no registro de imóveis de sua cidade.

O desmembramento de uma área consiste na divisão em lotes de dois ou mais lotes. A metragem mínima estabelecida pela Prefeitura deve ser respeitada por meio da lei Municipal de cada cidade.

 

Para protocolar esse processo junto a Prefeitura é preciso um profissional devidamente capacitado para que sejam realizados estudos do terreno, levantamento da topografia, elaboração das plantas e memoriais descritivos.

 

Após o processo ser legalizado pela Prefeitura, a próxima etapa é registrar encerramento da matrícula originária e abrir as novas matrículas dos imóveis divididos no registro de imóveis de sua cidade.

É importante que proprietário esteja atento com as leis de seu município, mas de maneira geral, a área mínima que pode ser desmembrada não pode ser inferior a 720 m². No entanto os lotes devem ter no mínimo 125 m², de acordo com a Lei Federal de nº 6. 766/79.

  • Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença (1via)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de pagamento
  • Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
  • Cópia do CPF ou CNPJ 
  • Cópia do comprovante de endereço do proprietário ou requerente
  • Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
  • Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
  • Certidão negativa de débitos CND (SEMAE e Prefeitura)
  • Memorial Descritivo (2 vias)
  • Projeto de Desmembramento, Desdobro ou Unificação do Imóvel(eis) (2 vias)

  • Requerimento com firma reconhecida (Proprietários)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
  • Planta Pericial
  • Memorial Descritivo
  • Cópia do recibo do IPTU do exercício vigente
  • Alvará de Licença original com prazo de validade em vigor

A retificação administrativa de áreas de um imóvel consiste na correção de seu registro ou averbação, quando a metragem na matrícula está omissa ou imprecisa de acordo com o artigo 213, II, da Lei n.º 6.015/73. 

 

Isso ocorre quando o projeto é elaborado em área com divergências, possibilitando o aumento ou redução. Em casos que se comprove a falta de terreno o processo é mais burocrático, podendo envolver a intervenção judicial.  

 

Uma vez que as dimensões do terreno estão maiores é mais fácil conseguir fazer a retificação e deixar o registro correto, pois os confrontantes diretos (os vizinhos) provavelmente aceitarão a metragem e tudo poderá ser legalizado. 

*Todas as informações descritas sobre as documentações são para o Município de Piracicaba.

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